Prolegômenos

O excesso burocrático

O Brasil é o país das burocracias inúteis. E quando você consegue unir dois órgãos anuentes que adoram papelório (ANAC e Polícia Federal) o caos é inevitável.

Trazer consigo sua arma de fogo em um voo comercial é um exercício de paciência que expõe as fraquezas inerentes ao Estado e as suas tentativas deletérias e infrutíferas de controlar as armas do cidadão de bem.

Feitos os prolegômenos políticos e registrada nossa insatisfação eterna com toda sorte de controle de armas, vamos aos fatos: imagine que você vai embarcar em voo em breve, e precisa levar consigo sua arma. O que você precisa saber? Como fazer? Quanto tempo eu gasto? Quem leva a sua arma?

Vamos analisar!

Passo a passo para embarcar armado em um voo comercial

1. Preencha a Guia do SISCAER respectiva no site da Polícia Federal. Acesse aqui. Lembre-se de que o site da Polícia Federal nem sempre funciona e, não raramente, os links ficam quebrados. Tenha fé e continue tentando. Uma hora vai!

Para preencher a Guia você já vai precisar ter todas as informações do voo e, obviamente, da(s) arma(s).

2. Apresente-se à unidade da Polícia Federal no aeroporto ou na unidade mais próxima para validar a Guia. Existem aeroportos que não têm Polícia Federal, confira o link a seguir que informa os locais adequados para cada aeroporto: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/aeroportos/controle-de-armas-em-aeronaves/duvidas-frequentes/locaisparavalidarguias.pdf

3. Vá até o guichê da companhia aérea na seção de despacho de bagagem e informe o despacho da arma. Sua(s) arma(s) devem ser acondicionadas adequadamente, separadas das munições e perfeitamente identificadas.

4. Reze para todas as divindades que você conhecer para sua arma não ser extraviada ou utilizada por terceiros e embarque no voo. É possível e recomendável colocar rastreadores no seu case. Nunca confie em ninguém com a sua arma, ela é sua responsabilidade.

5. Chegando no destino, ainda no saguão inicial, procure o responsável pela companhia para reaver sua arma, munido do canhoto da guia.

6. Carregue sua arma no ambiente adequado e bons tiros!

Limitações regulamentares

Existem algumas limitações previstas, entre outras normas, na RESOLUÇÃO Nº 461, DE 25 DE JANEIRO DE 2018, como por exemplo:

1. A maior parte das pessoas não pode embarcar portando uma arma. O Estado considera que seus agentes em exercício de determinadas funções são mais importantes que os demais cidadãos e restringe a eles próprios essa liberdade, conforme segue:

“Art. 4º A necessidade de acesso à arma para fins de embarque limita-se às hipóteses em que o
agente público, durante o período mencionado no caput do art. 3º desta Resolução, realiza qualquer das
seguintes atividades:
I – escolta de autoridade ou testemunha;
II – escolta de passageiro custodiado;
III – execução de técnica de vigilância; ou
IV – deslocamento após convocação para se apresentar no aeródromo de destino preparado para o
serviço, em virtude de operação que possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas.”

O mesmo vale para o agente público estrangeiro. Apenas o cidadão brasileiro não vinculado ao Estado e pagador de tributos é que não pode.

De qualquer forma, também existem limites para as armas que podem ser portadas pelos agentes públicos nas atividades supracitadas, a saber:
a) A arma precisa estar em condição 3 (sem munição na câmara).
b) Limite de 3 carregadores.
c) Armas longas não são inclusas, devendo estar desmontadas, exceto fuzil de precisão.

2. Existem limitações quantitativas por pessoa e por voo. Consulte a sua companhia aérea.

Leitura complementar

Você também pode conferir esta cartilha divulgada pela PF e ANAC:
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/aeroportos/controle-de-armas-em-aeronaves/cartilha_embarque-de-passageiros-armados-anac.pdf

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