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Como embarcar armado em um voo comercial

Posted on 12 de maio de 202112 de maio de 2021 By admin Nenhum comentário em Como embarcar armado em um voo comercial

Prolegômenos

O excesso burocrático

O Brasil é o país das burocracias inúteis. E quando você consegue unir dois órgãos anuentes que adoram papelório (ANAC e Polícia Federal) o caos é inevitável.

Trazer consigo sua arma de fogo em um voo comercial é um exercício de paciência que expõe as fraquezas inerentes ao Estado e as suas tentativas deletérias e infrutíferas de controlar as armas do cidadão de bem.

Feitos os prolegômenos políticos e registrada nossa insatisfação eterna com toda sorte de controle de armas, vamos aos fatos: imagine que você vai embarcar em voo em breve, e precisa levar consigo sua arma. O que você precisa saber? Como fazer? Quanto tempo eu gasto? Quem leva a sua arma?

Vamos analisar!

Passo a passo para embarcar armado em um voo comercial

1. Preencha a Guia do SISCAER respectiva no site da Polícia Federal. Acesse aqui. Lembre-se de que o site da Polícia Federal nem sempre funciona e, não raramente, os links ficam quebrados. Tenha fé e continue tentando. Uma hora vai!

Para preencher a Guia você já vai precisar ter todas as informações do voo e, obviamente, da(s) arma(s).

2. Apresente-se à unidade da Polícia Federal no aeroporto ou na unidade mais próxima para validar a Guia. Existem aeroportos que não têm Polícia Federal, confira o link a seguir que informa os locais adequados para cada aeroporto: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/aeroportos/controle-de-armas-em-aeronaves/duvidas-frequentes/locaisparavalidarguias.pdf

3. Vá até o guichê da companhia aérea na seção de despacho de bagagem e informe o despacho da arma. Sua(s) arma(s) devem ser acondicionadas adequadamente, separadas das munições e perfeitamente identificadas.

4. Reze para todas as divindades que você conhecer para sua arma não ser extraviada ou utilizada por terceiros e embarque no voo. É possível e recomendável colocar rastreadores no seu case. Nunca confie em ninguém com a sua arma, ela é sua responsabilidade.

5. Chegando no destino, ainda no saguão inicial, procure o responsável pela companhia para reaver sua arma, munido do canhoto da guia.

6. Carregue sua arma no ambiente adequado e bons tiros!

Limitações regulamentares

Existem algumas limitações previstas, entre outras normas, na RESOLUÇÃO Nº 461, DE 25 DE JANEIRO DE 2018, como por exemplo:

1. A maior parte das pessoas não pode embarcar portando uma arma. O Estado considera que seus agentes em exercício de determinadas funções são mais importantes que os demais cidadãos e restringe a eles próprios essa liberdade, conforme segue:

“Art. 4º A necessidade de acesso à arma para fins de embarque limita-se às hipóteses em que o
agente público, durante o período mencionado no caput do art. 3º desta Resolução, realiza qualquer das
seguintes atividades:
I – escolta de autoridade ou testemunha;
II – escolta de passageiro custodiado;
III – execução de técnica de vigilância; ou
IV – deslocamento após convocação para se apresentar no aeródromo de destino preparado para o
serviço, em virtude de operação que possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas.”

O mesmo vale para o agente público estrangeiro. Apenas o cidadão brasileiro não vinculado ao Estado e pagador de tributos é que não pode.

De qualquer forma, também existem limites para as armas que podem ser portadas pelos agentes públicos nas atividades supracitadas, a saber:
a) A arma precisa estar em condição 3 (sem munição na câmara).
b) Limite de 3 carregadores.
c) Armas longas não são inclusas, devendo estar desmontadas, exceto fuzil de precisão.

2. Existem limitações quantitativas por pessoa e por voo. Consulte a sua companhia aérea.

Leitura complementar

Você também pode conferir esta cartilha divulgada pela PF e ANAC:
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/aeroportos/controle-de-armas-em-aeronaves/cartilha_embarque-de-passageiros-armados-anac.pdf

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